04 fevereiro 2012

voce é preservacionista ou conservacionista ?

Você sabia que, apesar de serem utilizados amplamente como sinônimos, preservação e conservação são conceitos distintos?

O preservacionismo e o conservacionismo são correntes ideológicas que surgiram no fim do século XIX, nos Estados Unidos. Com posicionamento contra o desenvolvimentismo - uma concepção que defende o crescimento econômico a qualquer custo, desconsiderando os impactos ao ambiente natural e o esgotamento de recursos naturais – estas duas se contrapõem no que se diz respeito à relação entre o meio ambiente e a nossa espécie.

O primeiro, o preservacionismo, aborda a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra desse “equilíbrio”. De caráter explicitamente protetor, propõe a criação de santuários, intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua consequente degradação. Em outras palavras, “tocar”, “explorar”, “consumir” e, muitas vezes, até “pesquisar”, tornão-se, então, atitudes que ferem tais princípios. De posição considerada mais radical, esse movimento foi responsável pela criação de parques nacionais, como o Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos.

Já a segunda corrente, a conservacionista, contempla o amor à natureza, mas aliado ao seu uso racional e manejo criterioso pela nossa espécie, executando um papel de gestor e parte integrante do processo. Podendo ser identificado como o meio-termo entre o preservacionismo e o desenvolvimentismo, o pensamento conservacionista caracteriza a maioria dos movimentos ambientalistas, e é alicerce de políticas de desenvolvimento sustentável, que são aquelas que buscam um modelo de desenvolvimento que garanta a qualidade de vida hoje, mas que não destrua os recursos necessários às gerações futuras. Redução do uso de matérias-primas, uso de energias renováveis, redução do crescimento populacional, combate à fome, mudanças nos padrões de consumo, equidade social, respeito à biodiversidade e inclusão de políticas ambientais no processo de tomada de decisões econômicas são alguns de seus princípios. Inclusive, essa corrente propõe que se destinem áreas de preservação, por exemplo, em ecossistemas frágeis, com um grande número de espécies endêmicas e/ou em extinção, dentre outros.

Tais discussões começaram a ter espaço em nosso país apenas em meados da década de setenta, com a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, quase vinte anos depois. Em razão de a temática ambiental ter sido incorporada em nosso dia a dia apenas nas últimas décadas, tais termos relativamente novos acabam sendo empregados sem muitos critérios – mesmo por profissionais como biólogos, pedagogos, jornalistas e políticos. Prova disso é que a própria legislação brasileira, que nem sempre considera correto o uso desses termos, atribui a proteção integral e “intocabilidade” à preservação; e conservação dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações, à conservação.

Direito Ambiental , aliado da preservação


O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.


No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, conforme a seguinte estrutura:

Órgão superior: conselho de governo
Órgão consultivo e deliberativo: Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
Órgão central: Ministério do Meio Ambientel (MMA)
Órgão executor: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
Órgãos seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo
controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
Órgãos locais: órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e pela fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.


A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.


Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

Principais instrumentos de proteção ambiental


Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)


A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz:


“todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”


Além disso, a Rio-92 – Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento – sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.


Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

Por Renato Ariboni / Biologo
Gestor Ambiental



Biosensor detecta toxina em água

A qualidade da água é um dos mais importantes fatores que concorrem para a sobrevivência dos seres vivos, seja para aqueles que nela habitam ou para os que dela necessitam para o consumo. Um dos desafios dos grandes centros urbanos é manter a água a ser consumida pela população dentro dos padrões de qualidade exigidos pela legislação.
Uma fonte de água poluída pode conter uma infinidade de contaminante que podem ser de origem sintética ou natural. Muitos organismos aquáticos produzem substâncias químicas consideradas tóxicas para outros seres vivos, o que compromete a qualidade da água, podendo ficar imprópria para o consumo.
Para controlar a quantidade de elementos presentes na água, os órgãos competentes realizam, periodicamente, amostras que são levas aos laboratórios e analisadas. Baseando-se nesses resultados é que os responsáveis tomarão as medidas necessárias para reverter o quadro. Com a constante e cada vez maior preocupação com a preservação dos recursos naturais, principalmente os hídricos, é que se tem pesquisado muito para desenvolver tecnologias mais eficientes para detectar substâncias nocivas na água.
Uma dessas tecnologias para o controle da qualidade da água foi desenvolvida por pesquisadores da Universidade de Michigan, EUA. Eles criaram uma tira de papel, impregnada de nanotubos de carbono, que tem a capacidade de detectar uma substância tóxica produzida por uma espécie de alga que habita fontes de água limpa, utilizadas para o consumo humano. O estudo foi liderado pelo professor do Departamento de Engenharia Química e Biomédica e de Ciência de Materiais, Nicholas Kotov e os resultados obtidos foram publicados no periódico Nano Letters.
Essa tira funciona como um biosensor que mede a condutividade elétrica dos nanotubos que são previamente impregnados no papel e misturados com anticorpos para a toxina Microcistina-LR (MC-LR). Quando o biosensor entra em contato com a água contaminada pela toxina, os anticorpos se comprimem entre os nanotubos para se ligarem com a MC-LR, o que muda a condutividade elétrica do material. Essa alteração é medida por um monitor externo e os resultados aparecem em poucos minutos. Uma vantagem desse biosensor é a sua adaptabilidade a outras toxinas, bastando mudar os anticorpos (específicos), para cada substância tóxica.


Origem e importância da toxina Microcistina-LR
Essa substância, liberada pela espécie Microcystis aeruginosa, é uma das toxinas mais comuns encontradas nas águas. A maior parte das ocorrências de envenenamento causada por cianobactérias se deve à presença da Mícrocistina-LR, que é a forma da toxina geralmente encontrada em reservatórios de água.


Devido à sua estrutura química, a MC-RL é altamente estável na água e pode resistir a grandes variações de temperatura e de pH. A ingestão acidental de água ou peixe contaminados pode provocar cefaléia, febre, dor abdominal, náusea e vômitos. No entanto, a ocorrência de casos de intoxicação é rara, pois a água contaminada com esta alga tem um odor desagradável.
A análise toxicológica mostra que essa toxina é um potente inibidor das proteínas serina e treonina fosfatases, 1 e 2A de eucariotos. O principal alvo da toxicidade das microcistinas é o fígado, pois essas substâncias atravessam as membranas celulares, principalmente através do transportador de ácidos biliares.

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Resíduos agroindustriais viram plástico

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O setor da agroindústria brasileira da fibra vegetal produz uma grande quantidade de resíduos, constituindo uma importante fonte de matéria-prima. Esses recursos são abundantes e disponíveis para a reciclagem, além de representarem uma estratégia para o reaproveitamento de resíduos.
A Faculdade de Ciências Agronômicas da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp), Botucatu, na pessoa do professor Alcides Lopes Leão está inovando no quesito, uso de resíduos agroindustriais, derivados principalmente de cultivares como a banana, a casca de coco, o sisal, a madeira, os resíduos da fabricação de celulose, as fibras naturais, o curauá (Ananas erectifolius), entre outros.
O objetivo da pesquisa, que já vêm sendo desenvolvida desde a década de 90, é o de conhecer as características das fibras desses materiais, com a finalidade de produzir sacolas plásticas, com maior resistência, porém mais leves e com a vantagem de serem biodegradáveis.
Por meio de testes em escala nanométrica, realizados nos últimos dois anos, os  pesquisadores constataram que as fibras apresentam resistência similar às fibras de carbono e de vidro, sendo possível dessa forma, utilizá-las como matérias-primas para a fabricação de plásticos, em substituição aos outros tipos.
Em entrevista à Agência Fapesp, Lopes Leão revelou que as propriedades mecânicas dessas fibras em escala nanométrica aumentam enormemente e que a peça feita com esse tipo de material se torna 30 vezes mais leve e é entre três e quatro vezes mais resistente.
Para observar as características do produto final, os cientistas realizaram alguns testes, um deles, em acordo com a Braskem – petroquímica produtora de polipropileno – foi adicionado 0,2% de nanofibra ao polipropileno, resultando em um produto cinquenta por cento mais resistente. Num outro experimento, foram feitos ensaios com plástico injetável utilizado na fabricação de pára-choques, painéis internos e laterais, além do protetor de cárter de automóveis. Nesse caso, foi adicionado entre 0,2% e 1,2% de nanofibras, resultando em peças mais resistentes e mais leves, quando comparadas com as encontradas no mercado atualmente.
De acordo com o pesquisador da Unesp, a troca da fibra de vidro pela nanocelulose, realizada nas peças à base de polipropileno, utilizadas pela indústria automobilística, resultou em uma melhora das propriedades das peças. O uso das nanofibras propiciou também o aumento na segurança, redução do peso do veículo e maior economia de combustível, além do acréscimo na resistência a danos causados pelo calor e por derramamento de líquidos, como a gasolina.
Outros dois projetos estão sendo desenvolvidos para o uso das nanofibras, um em parceria Faculdade de Odontologia da Unesp de Araraquara, para substituição do titânio usado na fabricação de pinos metálicos para implantes dentário, e outro com a  Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Unesp de Botucatu, utilizando as nanofibras para desenvolver membranas de celulose bacteriana vegetal. Os testes de biocompatibilidade in vivo em ratos mostraram um excelente resultado na sobrevivência dos animais por seis meses com o material.

Projetos futuros
Outros estudos estão sendo desenvolvidos pelos pesquisadores da Unesp, tais como o uso das fibras naturais para desenvolver compósitos – materiais que possuem pelo menos dois componentes ou duas fases, com propriedades físicas e químicas nitidamente distintas, em sua composição – reforçados e para tratamento de águas poluídas por óleo. 
O pesquisador revelou também algumas espécies como o abacaxi, em que suas fibras são mais resistentes à fabricação de bioplásticos. Uma grande promessa de sucesso é o lodo de celulose de papel, material proveniente das indústrias e altamente poluente.
Esses resultados obtidos até o momento são bastante promissores, garantindo a possibilidade de reciclagem de diferentes tipos de resíduos da agroindústria, o que refletirá, não só na questão ambiental, mas também na diminuição dos custos de vários processos produtivos.
Arlei Maturano - Equipe Biotec AHG